Como fazer sua Destinação / Doação?
Campanha Se Renda à Infância (youtube.com)
Doação Espontânea
Além da destinação via Imposto de Renda Anual, as pessoas Físicas ou Jurídicas que quiserem fazer sua doação para colaborar e incentivar ações e projetos com a crianças e adolescentes e com pessoa idosa, devem efetuar um depósito nas contas bancária dos fundos, lembrando que somente através do depósito em conta bancária é possível efetivar a doação.
Pessoa Física: Os jundiaienses que desejam ajudar no desenvolvimento do trabalho dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Direitos da Pessoa Idosa (COMDIPI), podem destinar parte do Imposto de Renda (IR) aos Fundos Municipais dessas instituições. Pessoas Físicas podem doar até 3% do valor do imposto para cada fundo. Para as Pessoas Jurídicas (PJ) o limite é de 1%. O prazo final da entrega da declaração do IR é 31 de maio e as doações podem ser feitas no próprio sistema da Receita Federal.
Pessoa Jurídica: A legislação do Imposto de Renda permite também a destinação de impostos de pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Real, deduzindo 1% sobre o Imposto de Renda devido. Aqueles contribuintes que pagam o carnê-leão, como, médicos, dentistas e até mesmo proprietários de imóveis que recebem aluguéis, também podem fazer a doação e descontar desse pagamento.
Dados da Conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA de Jundiaí
A pessoa Física ou Jurídica que quiser fazer sua doação ou destinação para colaborar com o FMDCA de Jundiaí , basta fazer um depósito na conta:
Banco: Caixa Econômica Federal
CNPJ : 17.498.120/0001-63
Agência: 0316
Operação: 006
Conta Corrente: 52 – 0
Recibo: Após realização do depósito, favor encaminhar o comprovante através do e mail cmdca@jundiai.sp.gov.br
1- Comprovante de depósito
2- Nome / Razão Social
3- CPF / CNPJ
4- Endereço para envio do recibo (via correio)
Através dessas informações o CMDCA disponibilizarão o recibo da doação, que é o comprovante para dedução do Imposto de Renda.
Esses atos são formas de decidir onde seu imposto será aplicado e ainda poder fiscalizar de perto esta aplicação.
Não nos cabe apenas reclamar, podemos agir!!!