Conselho Tutelar
“Reformula o Conselho Tutelar do Município; e revoga a Lei 8.372/2014”
Lei Municipal
Lei Municipal nº 8.372 de 29 de Dezembro de 2014 – Regula o Conselho Tutelar
Atuação
I – atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105 do Estatuto da Criança e do Adolescente, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII do mesmo Estatuto;
II – atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII do Estatuto da Criança e do Adolescente;
III – promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV – encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V – encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI – providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, incisos I a VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente, para o adolescente autor de ato infracional;
VII – expedir notificações;
VIII – requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX – assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X – representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3o, inciso II, da Constituição Federal;
XI – representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural;
XII – redigir e encaminhar o Regimento Interno do Conselho Tutelar para avaliação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. (Redação dada pela Lei n.º9.165, de 10 de abril de 2019)
RELAÇÃO DOS BAIRROS DE ABRANGÊNCIA
Conselho Tutelar I – Gestão 2020-2023
Conselheiros: Glaucia do Amaral Brunelli, Mário Martini, Sebastião Nereu da Veiga, Thalita Rosado Ventorini, Thiago Calheiro Costa
Rua Petronilha Antunes, nº 305 – Centro – Jundiaí
Fone: (11) 4521-4608
Plantão: (11) 95550-9938 (Deverá ser acionado em situações de urgência e emergência, de segunda-feira à sexta-feira, das 17h00 às 08h00, finais de semana e feriados)
E-mail: ctutelar1@jundiai.sp.gov.br
Conselho Tutelar II – Gestão 2020-2023
Conselheiros: Adilson Santo de Azevedo, Helena Silva Santos, Jacqueline Beltrami da Costa , Juliana Bortolasi Machado, Nelí Dolores Miam
Rua das Pitangueiras, nº 42, Jardim Pitangueiras – Jundiaí
Fone: (11) 4526-7726
Plantão: (11) 95606-3620 (Deverá ser acionado em situações de urgência e emergência, de segunda-feira à sexta-feira, das 17h00 às 08h00, finais de semana e feriados)
E-mail: ctutelar2@jundiai.sp.gov.br
Conselho Tutelar III – Gestão 2020-2023
Conselheiros: Bruno Barbosa, Claudia Tofoli Honório, Cleunice Santos Guedes, Daniela Madalena dos Anjos Camargo, Marcos Roberto Hernandes
Rua Ângelo Pernambuco, nº 90 – Parque Eloy Chaves – Jundiaí
Fone: (11) 4589-9280
Plantão: (11) 99681-5403 (Deverá ser acionado em situações de urgência e emergência, de segunda-feira à sexta-feira, das 17h00 às 08h00, finais de semana e feriados)
E-mail: ctutelar3@jundiai.sp.gov.br
Outros canais de denúncia: Disque 100, Sistema de Informações para Infância e Adolescência – SIPIA
Portaria nº 249 de 22 de Outubro de 2019 / Retificação – Portaria nº 49, de 22 de outubro de 2019
DESIGNA, para integrar o CONSELHO TUTELAR DE JUNDIAÍ, disciplinado pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990; pela Re- solução nº 139, de 17 de março de 2010, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, alterada pela Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014; pela Lei Municipal nº 8.372, de 29 de dezembro de 2014; e pela Resolução nº 132, de 08 de fevereiro de 2019, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para o quadriênio 2020/2024