Comissões
COMISSÕES GESTÃO 2024-2026
Recomposição 2025:
MESA DIRETORA
1.Presidente (Sociedade Civil): Maria Roseli Maestrello
2. Vice-Presidente (Poder Público): Walter Mendes de Oliveira Filho
3. 1º Secretario (Sociedade Civil): Marli Brilha Cremones
4. 2º Secretário (Poder Público): Daniela Regina Tafarelo Zito
COMISSÕES PERMANENTES
Comissão Permanente de Legislação (Resolução n° 190.2025)
RESOLVE: Artigo 1º. – Constituir a recomposição da Comissão de Legislação.
Artigo 2 o . A Comissão de Legislação será composta pelos seguintes conselheiros:
-Janete Leonardo de Jesus- Coordenadora
-Maria Roseli Maestrello
-Daniela Regina Tafarelo Zito
Artigo 3º – A Comissão de Legislação, de caráter permanente, tem como atribuições:
a) oferecer subsídios para as normas e procedimentos relativos ao Conselho;
b) elaborar o texto do Regimento Interno do Conselho, sugerindo alterações quando entender pertinente;
c) elaborar propostas de minutas de resoluções do CMDCA;
d) divulgar, no âmbito interno ao Conselho, as alterações legislativas e matérias relativas à temática da criança e do adolescente.
Comissão Permanente de Políticas, Programas e Orçamento (Resolução nº 191.2025)
RESOLVE: Artigo 1º. – Constituir a recomposição da Comissão de Políticas, Programas e Orçamentos.
Artigo 2o . A Comissão de Políticas, Programas e Orçamento será composta pelos seguintes conselheiros:
–Gerusa de Oliveira Moura Cardoso- coordenadora
– Ana Paula Granzotto
-Elisangela Pedroso Borges
-Maria Roseli Maestrello.
Artigo 3º – A Comissão de Políticas, Programas e Orçamento, de caráter permanente, tem como atribuições:
a) oferecer subsídios para a formulação da política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, a partir das
prioridades definidas pelo CMDCA;
b) oferecer subsídios para acompanhamento e avaliação das ações governamentais e não governamentais dirigidas ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente no âmbito do Município;
c) acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária, subsidiando as indicações de modificações necessárias à consecução da política formulada para a promoção dos direitos da criança e do adolescente;
d) subsidiar a criação de critérios, formas e meios de fiscalização das iniciativas que envolvam crianças e adolescentes e que possam afetar seus direitos;
e) subsidiar a manifestação sobre a conveniência e oportunidade de implementação de programas e serviços, bem como sobre a criação de entidades governamentais ou a realização de consórcio intermunicipal ligados à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
f) subsidiar a propositura de adequação das estruturas das Secretarias e órgãos da Administração ligados à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
g) subsidiar a realização periódica de diagnósticos relativos à situação da infância e adolescência bem como do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito de sua competência;
h) subsidiar a propositura de diretrizes para os editais de financiamento de projetos pelo FMDCA, bem como manifestar-se sobre a adequação técnica dos mesmos, nos termos do artigo 22 da Lei Municipal nº 8.355, de 17 de dezembro de 2014 e outras normativas que regulamentam a matéria.
Comissão Permanente de Registros (Resolução nº 192.2025)
RESOLVE: Artigo 1º. – Constituir a recomposição da Comissão de Registros.
Artigo 2 o . A Comissão de Registros será composta pelos seguintes conselheiros:
–Adriana Aparecida de Oliveira Vitorino- Coordenadora
-Marli Brilha Cremones
-Diane Aparecida Queiroz da Rocha
– Lidiane Ribeiro da Silva
-Roseli Aparecida Marino
-Ana Paula Granzotto
Artigo 3º – A Comissão de Registros, de caráter permanente, tem como atribuições:
a) registrar as organizações da sociedade civil que mantenham programa de atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos de criança e adolescente no Município e, a partir do perfil organizacional e funcional do atendimento, fazer a comunicação aos Conselhos Tutelares e autoridade judiciária;
b) inscrever programas, com especificação dos regimes de atendimento nos termos do artigo 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, das entidades governamentais e não governamentais do qual fará comunicação aos Conselhos Tutelares;
c) proceder renovação de registro das entidades e inscrição de programas e projetos a cada 2 (dois) anos avaliando-se o seu cabimento mediante análise documental especificada na Resolução nº 82/2014 e visita;
d) identificar e mapear entidades governamentais e não governamentais que desenvolvam projetos e programas para o público infantojuvenil, utilizando-se, inclusive, do ambiente virtual e da tecnologia da informação;
e) monitorar, em conjunto com a Comissão de Monitoramento da Unidade de Gestão de Assistência e Desenvolvimento Social – UGADS, o regular funcionamento de entidades não governamentais, demandando à plenária eventuais suspeitas de irregularidades para as providências cabíveis e sugerindo a adequação dos programas, serviços e projetos da área específica de atuação;
f) apresentar proposta para a elaboração do Plano Anual de Atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como, dos programas e dos projetos da área específica de atuação;
g) organizar e manter atualizado o cadastro das entidades governamentais e não-governamentais, bancos de dados sobre a criança e o adolescente do Município, visando subsidiar pesquisas e estudos.
Comissão Permanente de Gerenciamento do Fundo (Resolução nº 193.2025)
-RESOLVE: Artigo 1º. – Constituir a recomposição da Comissão de Gerenciamento do Fundo.
Artigo 2o . A Comissão de Gerenciamento do Fundo será composta pelos seguintes conselheiros:
– Gerusa de Oliveira Moura Cardoso- Coordenadora
– Ana Paula Granzotto
– Elisangela Pedroso Borges
– Maria Roseli Maestrello.
Artigo 3º – A Comissão de Gerenciamento do Fundo, de caráter permanente, tem como atribuições:
a) a partir do plano de ação do CMDCA, gerir a aplicação dos recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, fixando política de captação e os critérios para sua utilização, nos termos do art. 260 da Lei nº 8.069/1990, sem prejuízo da gestão contábil e administrativa- financeira da Secretaria de Finanças do Município de Jundiaí;
b) controlar e fiscalizar o emprego e utilização dos recursos destinados ao Fundo;
c) manter o Conselho informando sobre a situação orçamentária e financeira do Fundo, elaborando demonstrativos de acompanhamento e avaliação dos recursos;
d) analisar e emitir parecer, juntamente com a Comissão Permanente de Políticas e Programas, aos processos de solicitação de verba
encaminhados ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de acordo com a política estabelecida;
e) publicar, a cada trimestre, relatório relativo à captação e aplicação de recursos do Fundo a partir das informações oriundas dos órgãos competentes;
f) subsidiar a elaboração do Plano de Aplicação dos recursos captados pelo Fundo, de acordo com o Plano de Ação e com a Política de
atendimento estabelecidas pelo Conselho.
Comissão Permanente de Divulgação e Mobilização (Resolução nº 194.2025)
RESOLVE: Artigo 1º – Ficam designados para recompor a Comissão de Divulgação
e Mobilização os conselheiros:
-Daniela Regina Tafarelo Zito- Coordenadora
– Paula Regina Rosa Rosales
– Lidiane Ribeiro da Silva
– Marli Brilha Cremones
– Maria Roseli Maestrello
– Roseli Aparecida Marino
Artigo 2º – A Comissão de Divulgação e Mobilização, de caráter permanente, tem como atribuições:
a) mobilizar a sociedade civil, através da promoção de Conferências, Fóruns, debates e campanhas, no sentido de promover a indispensável participação da comunidade na solução dos problemas da criança e do
adolescente;
b) divulgar a Lei Federal nº 8.069/1990 dentro do âmbito do Município, prestando à comunidade orientação permanente sobre os direitos da criança e do adolescente;
c) divulgar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e sua atuação política de atendimento à criança e ao adolescente, através de canais de comunicação;
d) esclarecer a população acerca do papel do Conselho Tutelar e de demais órgãos de defesa dos direitos da criança e do adolescente com atuação no Município;
e) encaminhar, para devida publicação, as resoluções, deliberações e editais expedidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
f) elaborar e encaminhar, para imprensa local, as comunicações e propostas de pauta de reportagem que a Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente entender pertinentes, com ênfase para as datas comemorativas alusivas à área infanto-juvenil;
g) manter contato permanente com todas as entidades não governamentais com atuação na área da infância e da juventude no
âmbito do Município, sejam ou não integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, assim como com os demais Conselhos Setoriais, Conselho Tutelar e órgãos públicos que integram a “rede municipal de proteção aos direitos da criança e do adolescente”;
h) divulgar, no âmbito externo ao Conselho as alterações legislativas e matérias relativas à temática da criança e do adolescente;
i) gerenciar as informações do site e redes sociais do CMDCA.
Comissão de Acompanhamento do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo (SINASE)
Paula Regina Rosa Rosales
Roseli Aparecida Marino
Comissão Coordenadora do Programa de Ações Integradas e Referenciais de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil / Comissão Municipal de Enfrentamento a Violência e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes (CMEVESCA)
Gabriela Cortez Campos
Adriana Faccioni
Bruno Moralles Vechiatto
Ana Paula Granzotto
REPRESENTAÇÃO EM OUTROS CONSELHOS/COMISSÕES (Em atualização)
Conselho Municipal de Esportes e Lazer
Conselho Municipal de Educação
(Titular)
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
(Titular)
(Suplente)
Comissão Disciplinar do Conselho Tutelar
Rede de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – REDECA
(Titular)
(Suplente)
Acompanhamento do Programa Prefeito Amigo da Criança