INSCRIÇÕES ENCERRADAS

CMDCA- aptos e não aptos

Considerando a necessidade de recomposição dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA -Gestão 2024-2026, se faz necessária nova eleição dos representantes da Sociedade Civil para as vagas de titular e suplentes, sendo que a eleição se dará em 25 de junho de 2024 das 09h00 às 12h00 horas, plenária presencial, será realizada no Paço Municipal Avenida da Liberdade, s/nº – Jardim Botânico – CEP 13214-900

RECOMPOSIÇÃO DE MANDATO

Inscrição do candidato(a) e delegado(a) representantes da Sociedade Civil ao CMDCA Jundiaí – Gestão 2024-2026

CONVOCAÇÃO DE PLENÁRIA PARA RECOMPOSIÇÃO DE MANDATO

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Jundiaí, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, que lhe são conferidas nos termos da Lei Municipal nº 8.355 de 17 de dezembro de 2014, torna pública a convocação dos interessados em participar da Plenária presencial para eleição de conselheiros da sociedade civil, visando recomposição para o biênio 2024-2026.

CONSIDERANDO a necessidade de recomposição dos membros do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE – (Gestão 2024-2026), se faz necessária eleição dos segmentos da Sociedade Civil, conforme segue: Representante de assessoramento– vaga para 01 titular e 02 suplentes; Representante de Defesa– vaga para 01 suplente; Representante dos Trabalhadores– vaga para 02 suplentes; Representante de usuários– vaga para 02 suplentes; deliberada em reunião ordinária do dia 08 de Março de 2024, o edital de convocação para recomposição conforme segue abaixo.

1- DAS VAGAS E REQUISITOS

A eleição da recomposição dos conselheiros da sociedade civil do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Jundiaí para o Biênio 2024/2026, abrangerá o número de vagas abaixo delimitadas, conforme consta na Lei Municipal nº 8.355 de 17 de dezembro de 2014, que regula o CMDCA, e cuja indicação se dará por movimentos, organizações, entidades, etc. que atuem no âmbito territorial do Município há pelo menos dois anos e que tenham os seguintes objetivos:

I – Para aqueles com o objetivo de assessoramento ou assessoria técnica: sendo aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças ou prestem assessoria técnica, financeira ou política a movimentos sociais, grupos populares e de usuários com vista a fortalecer seu protagonismo e promover a capacitação para profissionais de áreas afins, desempenhada por organizações como sindicatos, associações e conselhos profissionais. Vagas: 01 (Titular) e 02 (Suplentes).

II – Para aqueles com o objetivo de defesa e garantia de direitos: sendo aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada prestam serviços, executam programas ou projetos voltados prioritariamente para defesa, promoção e efetivação dos direitos de crianças e adolescentes. Vagas: 01 (Suplente).

III – Para aqueles com o objetivo de representação de trabalhadores e profissionais de áreas afins, desempenhada por organizações como sindicatos, associações e conselhos profissionais. Vagas: 02 (Suplentes).

IV – Para aqueles com o objetivo de representação de usuários dos serviços por meio de associação de moradores, conselhos gestores de serviços públicos, associação de pais e mestres, pastorais, redes comunitárias e organizações estudantis. Vagas: 02 (Suplentes).

2- DO LOCAL E DATA DA REALIZAÇÃO:

DATA DA PLENÁRIA: 25 de Junho de 2024

HORÁRIO: das 09:00 às 12:00 horas

LOCAL: Paço Municipal 8º andar – Auditório

3- DAS INSCRIÇÕES

3.1 – As inscrições realizar-se-ão de 29 de Abril de 2024 à 10 de Junho de 2024, devendo obrigatoriamente ser realizadas através de formulário próprio disponível no site do CMDCA – https://cmdca.jundiai.sp.gov.br. Os documentos obrigatórios para efetivação da inscrição, estão relacionados no item 7 deste Edital.

3.2 – As vagas serão preenchidas pelo segmento com maior número de votos quando da ausência de candidaturas para quaisquer dos segmentos.

3.3 – É vedada a uma mesma instituição ou associação ter mais que um representante no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA

3.4 – Caberá a cada organização indicar até 03 (três) delegados, podendo apenas 01 (um) ser candidato à vaga no CMDCA para o processo eleitoral, respeitando-se os critérios definidos na Lei Municipal nº 8.355 de 17 de dezembro de 2014. 

4 – DOS RECURSOS

4.1 – De todos os atos decisórios proferidos, os candidatos poderão apresentar recurso por escrito e documentação pendente, se for o caso, através do e-mail  cmdca@jundiai.sp.gov.br no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da ciência da decisão, a exceção do previsto no item 4.2 deste Edital.

4.2 – Os candidatos terão, ainda, o prazo de 3 (três) dias úteis para interposição de recurso, a partir da data de publicação da lista dos candidatos eleitos, o que deverá ser efetuado por via eletrônica (e-mail com comprovação de recebimento) através do E-mail: cmdca@jundiai.sp.gov.br . O julgamento dos recursos ocorrerá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, pelos membros da Mesa Coordenadora e será encaminhado para ciência do candidato, por e-mail.

5- DA ELEIÇÃO

5.1 – Poderão votar e ser votados os inscritos previamente pelos segmentos, até 10 de Junho de 2024.

5.2 – Os candidatos e os delegados poderão ser representados por seus procuradores na Plenária presencial mediante apresentação da cópia da Procuração, 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da Plenária de eleição, através do e-mail cmdca@jundiai.sp.gov.br .

5.3 – A Plenária presencial será instalada pelo Presidente do CMDCA e terá uma Mesa Coordenadora composta pela Secretária Executiva do CMDCA e pelo Diretor do Departamento de Apoio a Conselhos Municipais.

5.3.1 – A Presidente do CMDCA terá como atribuições:

  1. fazer a leitura do Edital elaborado pela Comissão Eleitoral e aprovado previamente pela Plenária do CMDCA.
  • declarar os candidatos eleitos para os segmentos faltantes.

5.3.2 – A Mesa Coordenadora da Plenária presencial terá as seguintes atribuições:

  1. organizar os segmentos para que os candidatos possam se apresentar;
  • conferir se o candidato e o delegado ou seu procurador encontra-se devidamente habilitado para votar;
  • proceder à apuração de votos provenientes dos e-mails dos candidatos e delegados habilitados;
  • encaminhar ao Presidente do CMDCA os candidatos eleitos dos cinco segmentos.

5.4 – A Plenária presencial terá o seguinte rito:

  1. abertura da Plenária presencial às 09:00hs;
  • início do processo eleitoral 09:10hs;
  • confirmação da presença dos candidatos e delegados habilitados;
  • leitura do Edital pela Presidente do CMDCA;
  • apresentação dos candidatos por segmentos, sendo que cada um deles terá 3 (três) minutos para se apresentar;
  • recesso da Plenária por 30 (trinta) minutos para que cada candidato e delegado ou seu procurador, encaminhe seus votos, através do e-mail disponibilizado;
  • retorno à Plenária para divulgação da apuração dos votos de cada segmento;
  • anúncio dos eleitos para os cinco segmentos.

5.5 – Os candidatos e delegados habilitados, terão direito a votar em 02 (dois) candidatos, podendo um dos votos ser para o próprio candidato e o segundo para outro candidato. 

5.6 – Em caso de empate, o candidato com maior idade ficará com a vaga.

5.7 – A classificação dos titulares e suplentes, se dará pelo número de votos (os mais votados serão titulares, até o preenchimento de todas as vagas, o mesmo ocorrendo com os suplentes, de acordo com o número de vagas pré-determinadas)

5.8 – É obrigatório a presença do candidato ou seu procurador na Plenária virtual no dia e horário agendado, observando o item 5.2 deste Edital sob a pena de perda da vaga.

6 – DO CALENDÁRIO

6.1 – 26 de Abril de 2024 – Publicação do Edital de Convocação para recomposição de mandato – Gestão 2024-2026

6.2 – 29 de Abril de 2024 à 10 de Junho de 2024 – Prazo para inscrições de interessados por via eletrônica no site do CMDCA – www.cmdca.jundiai.sp.gov.br

6.3 – 12 de Junho de 2024 – Publicação na Imprensa Oficial do Município de Jundiaí de todos os inscritos aptos e não aptos a participar da Plenária presencial;

6.4 – 14 de Junho de 2024 – Prazo final de recebimento de recurso no caso de indeferimento da inscrição;

6.5 – 17 de Junho de 2024- Término do prazo para análise do recurso, pela Comissão Eleitoral;

6.6 – 19 de Junho de 2024 – Publicação na Imprensa Oficial do Município de Jundiaí de todos os inscritos aptos e não aptos a participar da Plenária Presencial;

6.7 – 25 de Junho de 2024 – Realização da Plenária Presencial para eleição dos Conselheiros da Sociedade Civil;

7 – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

7.1 – Representantes de organizações de assessoramento ou Assessoria Técnica:

7.1.1 – Para as organizações de assessoramento:

a) Constituição da pessoa jurídica (Estatuto Social e CNPJ) que demonstre exercer de forma continuada, permanente e planejada, prestação de serviços e execução de programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças;

b) Carta de Indicação do candidato e delegados;

c) Registro válido no CMDCA.

7.1.2 – Para as organizações de assessoria técnica:

a) Constituição da pessoa jurídica (Estatuto Social e CNPJ) que demonstre prestar assessoria técnica, jurídica; financeira ou política a movimentos sociais, grupos populares e de usuários com vista a fortalecer seu protagonismo e promover a capacitação para profissionais de áreas afins, desempenhada por organizações como sindicatos, associações e conselhos profissionais;

b) Carta de Indicação do candidato e delegados;

c) Registro válido no CMDCA.

7.2 – Representantes de instituição voltada para a defesa e garantia de direitos:

a) Constituição da pessoa jurídica (Estatuto Social e CNPJ) que demonstre exercer de forma continuada, permanente e planejada, prestação de serviços, execução de programas ou projetos voltados prioritariamente para defesa, promoção e efetivação dos direitos de crianças e adolescentes;

b) Carta de Indicação do candidato e delegados;

c) Registro válido no CMDCA.

7.3 – Representantes de instituições e organizações representativas de trabalhadores e profissionais de áreas afins:

7.3.1 – Desempenhada por organizações como: sindicatos, associações e conselhos profissionais:

7.3.1.1 – No caso de órgão ou conselho de classe:

a) carta com indicação de profissional candidato e delegados.

7.3.1.2 – No caso de associações representativas:

a) cópia do Estatuto Social e CNPJ que demonstre dentre os objetivos estatutários a defesa de direitos e a atuação em áreas de atendimento ou defesa de direitos de crianças e adolescentes

b) carta de indicação de candidato e delegados.

7.3.1.3 – Para instituição voltada a estudo, pesquisa e formação política:

a) Constituição da pessoa jurídica (Estatuto Social e CNJP) que comprove objetivos estatutários voltados a estudo, pesquisa e formação política

b) Comprovação de produção científica sobre o tema da criança e adolescente, bem como de participação em eventos como fóruns de debates, seminários e comissões específicas;

c) Para o caso de instituição voltada a formação política, comprovação de atividades como seminários, fóruns, debates, cursos.

d) Carta de Indicação do candidato e delegados.

7.4 – Representação de usuários dos serviços por meio de associação de moradores, conselhos gestores de serviços públicos, associação de pais e mestres, pastorais, redes comunitárias e organizações estudantis (Serão considerados representantes de usuários pessoas vinculadas a programas, projetos, serviços das políticas sociais básicas, organizadas sob diversas formas, em grupos que tem como objetivo a luta por direitos como associações, movimentos sociais, fóruns, redes ou outras denominações, sob diferentes formas de constituição jurídica, política e social).

7.4.1 – No caso de associações de moradores e de pais e mestres:

a) estatuto social que demonstre seus objetivos estatutários a defesa de direitos de indivíduos ou grupos

b) ata de indicação dos delegados e candidato.

7.4.2 – No caso de movimentos sociais, redes, fóruns:

a) comprovação de atuação no território há pelo menos dois anos

b) comprovar documentalmente sua efetiva atuação nesse período

c) ata e lista de presença que comprove a legitimidade da indicação de candidato e delegado.

7.4.3 – No caso de conselhos gestores de serviços públicos e pastorais:

a) ata ou outro documento que comprove a existência do colegiado e a representação indicada

b) carta de indicação dos delegados e candidato.

7.4.4 – No caso de usuários adolescentes de equipamentos públicos (Escolas, UBS´s, CRAS´s, etc), bem como organizações estudantis:

a) Carta de Indicação do candidato e delegados.

7.5 – O envio dos formulários e documentos poderá ser feito através do site www.cmdca.jundiai.sp.gov.br     

8 – DA COMISSÃO ELEITORAL

8.1 – A Comissão Eleitoral constituída através da Resolução CMDCA nº 175  de 08 de Março de 2024, composta por 04 (quatro) integrantes, representantes da Sociedade Civil, Poder Público e o Diretor do Departamento de Apoio aos Conselhos e Entidades. Essa Comissão é composta pelos membros abaixo nomeados:

1 – Rodrigo Pierobon Rodrigues

2 – Roseli Aparecida Marino

3 – Maria Roseli Maestrello

4 – Bruno Sérgio Taveira Palhari

Diretor de Apoio a Conselhos e Entidades – Luis Augusto Zambon

8.2 – A Comissão Eleitoral acompanhará o processo eleitoral de composição até a instalação da Plenária de Eleição, auxiliando o segmento no processo de organização e habilitação de candidatos e eleitores, sendo que os casos omissos e as dúvidas serão por ela dirimidos.

Jundiaí, 12 de Abril de 2024.

MARIA BRANT DE CARVALHO FALCÃO

Gestora da Unidade de Gestão de Assistência e Desenvolvimento Social

MARIA ROSELI MAESTRELLO

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Jundiaí

    Assinalar apenas uma opção:

    Representantes dos movimentos, organizações e entidades que tenham por objetivos:

    O atendimento às crianças e aos adolescentes: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas e projetos diretos às crianças e aos adolescentes;O assessoramento ou assessoria técnica: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças ou prestem assessoria técnica, financeira ou política a movimentos sociais, grupos populares e de usuários com vista a fortalecer seu protagonismo e promover a capacitação para profissionais de áreas afins, desempenhada por organizações como sindicatos, associações e conselhos profissionais;A defesa e garantia de direitos: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada prestam serviços, executam programas ou projetos voltados prioritariamente para defesa, promoção e efetivação dos direitos de crianças e adolescentes;A representação de trabalhadores e profissionais de áreas afins, desempenhada por organizações como sindicatos, associações e conselhos profissionais;A representação de usuários dos serviços por meio de associação de moradores, conselhos gestores de serviços públicos, associação de pais e mestres, pastorais, redes comunitárias e organizações estudantis.

     

    Indicado por:

    Nome da Organização*

    CNPJ (se for o caso)

    Endereço completo da Organização*
    Incluir CEP

    Telefone*

    E-mail*

     

    Dados Pessoais do Candidato:

    Nome do Candidato*

    Cargo

    Formação

    RG

    CPF

    Data de nascimento

    Estado civil

    Endereço completo
    Incluir CEP

    Telefone residencial

    Telefone comercial

    Telefone celular

    E-mail*

     

    Dados Pessoais dos Delegados:

    Nome do Delegado 1

    Telefone

    E-mail

    Nome do Delegado 2

    Telefone

    E-mail

     

    Anexos
    Tamanho máximo de cada arquivo: 2MB. Formatos de arquivos permitidos: PDF, JPG, PNG, DOC e DOCX. É obrigatório o envio de pelo menos um anexo.

    OBS.: Este formulário de inscrição do candidato e do delegado só terá validade, mediante apresentação do documento de indicação da organização e demais documentos exigidos, conforme Edital de Convocação nº 01/2023.

    Declaração: Declaro, sob as penas da lei, que são verdadeiras as informações constantes nesta ficha, e autênticos os documentos ora apresentados. Confirmo, outrossim, que a organização que represento tem atuação efetiva na área assinalada acima. Declaro ainda estar ciente da legislação referente ao processo de escolha de conselheiros, em especial, da Lei nº 8.355/2014 e Edital de Convocação nº 01/2023.

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    Publicada em 10/11/2023

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