Nosso agradecimento!

Aos destinadores do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jundiaí nosso sincero agradecimento pela parceria!

Com o apoio de todos vocês conseguimos financiar projetos sociais executados pelas Organizações da Sociedade Civil (OSC´s) de Jundiaí e realizar nossas Campanhas sobre a Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Seguimos ativos e na certeza que continuaremos com a sua contribuição, destinado parte do seu Imposto de Renda, que seria descontado da sua declaração.

Dados da Conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA de Jundiaí

A pessoa Física ou Jurídica que quiser fazer sua doação ou destinação para colaborar com o FMDCA de Jundiaí , basta fazer um depósito na conta:

Banco: Caixa Econômica Federal
CNPJ : 17.498.120/0001-63
Agência: 0316
Operação: 006
Conta Corrente: 52 – 0

Recibo: Após realização do depósito, favor encaminhar o comprovante através do e mail cmdca@jundiai.sp.gov.br

1- Comprovante de depósito
2- Nome / Razão Social
3- CPF / CNPJ
4- Endereço para envio do recibo (via correio)

Campanha Destinação visa divulgar aos contribuintes Pessoa Física e Pessoa Jurídica a possibilidade de destinar uma parte do seu Imposto de Renda aos Fundos Especiais de amparo social controlados pelos Conselhos e fiscalizados pelo Ministério Público.

No período de entrega da Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, é feita ampla divulgação da possibilidade de destinar até 3% do imposto devido para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, e até mais 3%  para os Fundos do Idoso, diretamente pelo Programa Gerador de Declaração (PGD).

A Pessoa Física não pagará um valor maior de imposto nem terá o valor de sua restituição diminuído. Apenas permitirá que parte do imposto devido, apurado na DAA, seja destinado diretamente para um Fundo Social.

As Pessoas Jurídicas também podem fazer a destinação de até 1% do imposto devido, desde que sejam tributadas com base no lucro real e destinem no decorrer  do ano-calendário.

As doações efetuadas por meio da destinação do Imposto de Renda são uma das principais formas de captação de recursos dos Fundos Sociais. Esses recursos devem ser aplicados, exclusivamente, nos programas e ações de proteção, defesa e garantia dos direitos das crianças e adolescentes, e da pessoa idosa, sob a orientação dos respectivos Conselhos, sujeitos à fiscalização do Ministério público. Essa é uma efetiva ação de cidadania que interfere direta e positivamente na realidade social – Fonte: receita.economia.gov.br/destinacao

 

Publicada em 10/07/2020

Secretaria Executiva dos Conselhos

Av. Antônio Segre, 81
Ponte de Campinas – Jundiaí-SP
CEP: 13.201-155
Telefones: (11) 4589-6778 / 4589-6777

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