Legislação
Considerando a importância de manter a rede de proteção informada e em conformidade com as normas vigentes, segue abaixo indicação de seus principais pontos e aplicabilidade local.
LEIS ATUALIZADAS RELACIONADAS AO ECA
Lei nº 13.010/2014 – Lei Menino Bernardo Dispõe sobre o direito de crianças e adolescentes serem educados sem o uso de castigo físico ou tratamento cruel ou degradante.
Inclui os arts. 18-A, 18-B e 70-A no ECA, prevendo medidas educativas e campanhas de conscientização.
➡ Aplicação municipal: campanhas educativas, capacitação de profissionais e fluxograma de atendimento para casos de violência doméstica.2. Lei nº 14.344/2022 –
Lei Henry Borel – Estabelece mecanismos de prevenção e punição da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.
Cria medidas protetivas de urgência e atendimento especializado à vítima.
➡ Aplicação municipal: integração da rede intersetorial (Saúde, Educação, SEMADS, CREAS, Conselho Tutelar e MP) e capacitação continuada da rede de proteção.3.
Lei nº 15.211/2025 – “ECA Digital “Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual.
Prevê verificação de idade, controle parental, filtros de conteúdo e responsabilização de plataformas digitais.
➡ Aplicação municipal: inserção do tema em programas de educação digital, campanhas de segurança on-line e ações preventivas nas escolas.
Lei nº 15.234/2025 – Proteção Integral da Infância (Causa de Aumento de Pena) Altera o art. 243 do ECA, ampliando as penas quando o menor efetivamente consome substância alcoólica ou entorpecente fornecida por adulto.
➡ Aplicação municipal: fortalecimento das campanhas de prevenção ao uso de álcool e drogas e integração com o COMAD.
Lei nº 15.240/2025 – Abandono Afetivo e Responsabilidade Parental Inclui parágrafos ao art. 4º e art. 5º do ECA, reconhecendo o abandono afetivo como conduta ilícita, passível de reparação civil.
Principais pontos da Lei nº 15.231/2025
- Altera a Lei nº 13.819/2019 (Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio) os estabelecimentos de ensino são responsáveis por “promover a notificação de eventos … automutilações, tentativas de suicídio e suicídios consumados” envolvendo crianças e adolescentes.
- Altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996) para incluir no art. 12, inciso VIII, alínea “b”, a obrigação dos estabelecimentos de ensino de “notificar ao Conselho Tutelar … as ocorrências e os dados relativos a casos de violência que envolvam seus alunos, especialmente automutilações, tentativas de suicídio e suicídios consumados”.
- Estabelece que os estabelecimentos de ensino também devem encaminhar ao Conselho Tutelar a lista de alunos com faltas superiores a 30% do percentual permitido.
Resolução nº 144/2021