Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes
É um Fundo formado por verbas recebidas de vários destinadores e totalmente aplicadas nas políticas deliberadas pelo CMDCA, em Projetos e em Programas Sociais.
É um instrumento de captação de recursos financeiros que são depositados em conta corrente específica conforme determinação legal pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sendo arrecadados, administrados e fiscalizados pelo CMDCA.
Esses recursos são destinados às Organizações com programas inscritos e aprovados previamente, segundo rigorosa verificação pela Comissão, exigindo-se apresentação de um plano de aplicação e uma série de documentos que comprovam a idoneidade da prestadora de serviços e sua capacidade de gerir os recursos repassados, de acordo com a Lei Federal nº 13.019 de 31 de Julho de 2014, Decreto Municipal nº 26.773 de 22 de Dezembro de 2016 e Lei Municipal nº 8.355 de 17 de Dezembro de 2014.
O Balancete do Fundo é feito mensalmente pela Unidade de Gestão de Governo e Finanças e publicado na Imprensa Oficial do Município.
Anualmente, o CMDCA presta declaração de todos os recursos arrecadados, de quem foram recebidos, e os respectivos valores e as obras sociais amparadas.
Dessa forma, com muita austeridade e transparência, a sua ajuda chega às crianças e aos adolescentes que tanto necessitam de auxílio financeiro, psicológico e educacional, além do resgate da cidadania e auto-estima.
Sem ter saído um único centavo do seu bolso.
Como o civismo tributário e a participação dos cidadãos e das empresas podem fortalecer políticas públicas voltadas a crianças, adolescentes.
Manual Prattein – Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente
Manual FEBRABAN – Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente
O Fundo e sua articulação com a política de atendimento de crianças e adolescentes
O esquema seguinte oferece uma visão sintética de como o Fundo se insere no processo de planejamento e execução da política de atendimento de crianças e adolescentes.
Fonte: Prattein / Febraban