Como fazer sua destinação de Imposto de Renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jundiaí?

O LEÃO E AS DESTINAÇÕES / DOAÇÕES AOS FUNDOS DE DIREITOS 

A sua doação pode transformar o futuro de muitas pessoas

O incentivo fiscal, previsto na Legislação Brasileira, referente ao Imposto de Renda permite o direcionamento aos Fundos de Direitos, de até 1% do Imposto de Renda devido de Pessoas Jurídicas e 6% no caso de contribuintes Pessoa Física.

IMPORTANTE

Anteriormente na Lei nº 12.213/10 os Fundos da Criança e do Idoso compartilhavam o limite de dedução de 1% do Imposto de Renda Devido das Pessoas Jurídicas, porém, a Lei 12.594/12 (em seus artigos 87 e 88) alterou o artigo 260 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 12.213/10 (que institui o Fundo Nacional do Idoso e autorizou a dedução das doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso).

Agora os limites foram desvinculados, o que permite à Pessoa Jurídica destinar até 1% do seu IR devido ao Fundo da Criança e mais 1% do IR devido para o Fundo do Idoso (para Pessoa Física permanece o limite máximo de 6% permitido para doação, podendo dividi-lo entre os Fundos).

Após receberem as doações, o FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente , através do Conselho Municipal estabelecerá quais serão as prioridades a serem executadas no exercício, tendo como base as Políticas Públicas existentes e, através de Edital de Chamamento Público convidam as Entidades a apresentarem projetos relacionados às prioridades apontadas.

Através desses dispositivos legais sua destinação transforma de maneira segura e direta em ampliação e aprimoramento dos serviços realizados em nossa cidade. Tenha certeza que seu investimento trará grandes rendimentos no futuro das crianças e adolescentes de Jundiaí.

ONDE E COMO FAZER AS DOAÇÕES

Pessoa Física: A Pessoas físicas podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido, para o FMDCA, destinação que  pode ser feita via depósito em conta ou transferência eletrônica. Para saber o valor que pode ser destinado, basta ver quanto foi o total de imposto devido na declaração do ano passado e calcular 6% desse valor, a partir desse cálculo é possível definir o valor aproximado que poderá doar e abater do IR na próxima declaração feita no modelo completo.

Pessoa Jurídica: A legislação do Imposto de Renda permite também a destinação de impostos de pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Real, deduzindo 1% sobre o Imposto de Renda devido. Aqueles contribuintes que pagam o carnê-leão, como, médicos, dentistas e até mesmo proprietários de imóveis que recebem aluguéis, também podem fazer a doação e descontar desse pagamento.

Para fazer sua doação ao FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE de Jundiaí-SP, siga os seguintes passos:

1. Depositar o valor (R$) até último dia do expediente bancário do mês de Dezembro: 

CNPJ: 17.498.120/0001-63
Banco: 104 – Caixa Economica Federal
Agência: 0316
Conta: 52-0
Número da Operação (Caso solicitado): 006

2. Após efetuar o depósito, encaminhar o comprovante digitalizado para cmdca@jundiai.sp.gov.br com as seguintes informações:

. Razão Social ou Nome Completo do doador;
. CNPJ ou CPF do doador;
. Endereço / Telefone / E-mail

(Este é para contato e posterior envio via correio do RECIBO DE COMPROVAÇÃO DE DEPÓSITO, o qual deverá ser apresentado à Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB quando da Declaração do Imposto de Renda).

Informativo

Perguntas e respostas

 

 

Publicada em 04/12/2017

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