O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de Jundiaí, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, que lhe são conferidas nos termos da Lei Municipal nº 8.355 de 17 de dezembro de 2014, torna pública a convocação dos interessados em participar da Plenária presencial para eleição de conselheiros da sociedade civil, visando recomposição para o biênio 2026-2028.
Link do Edital:
Edital nº 03 de 11 de Setembro de 2026
**O formulário para preenchimento encontra-se abaixo do edital**
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de inscrição do Processo Eleitoral Presencial de Composição da Representação Da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, Gestão 2026/2028.
3 – DAS INSCRIÇÕES
3.1 – As inscrições realizar-se-ão de 01 de Outubro de 2026 à 31 de Outubro de 2026, devendo obrigatoriamente ser realizadas através de formulário próprio disponível no site do CMDCA . Os documentos obrigatórios para efetivação da inscrição estão relacionados no item 7 deste Edital, observando o disposto nos incisos I a IV do §3º do art. 12 da Lei nº 8.355/2014:
3.1.1 – As entidades, movimentos e organizações interessados em participar da eleição deverão se inscrever perante a Comissão Eleitoral, ficando o deferimento das mesmas e dos seus candidatos condicionado ao cumprimento das exigências do edital de Convocação, além de: I – no caso de entidade de atendimento ou organização, ser registrado no CMDCA; II – no caso de movimentos, além da comprovação de atuação no território há pelo menos dois anos, deverá comprovar documentalmente sua efetiva atuação nesse período; III – no caso de instituição voltada para estudo, pesquisa e formação política, comprovação de produção científica sobre o tema da criança e adolescente, bem como de participação em eventos como fóruns de debates, seminários e comissões específicas; IV – no caso de associação de moradores, conselhos gestores, pastorais e associação de pais e mestres, caberá a comprovação por meio de ata ou outro documento que comprove a existência do colegiado e a representação indicada.
3.2 – As vagas serão preenchidas pelo segmento com maior número de votos quando da ausência de candidaturas para quaisquer dos segmentos.
3.3 – É vedada a uma mesma instituição ou associação ter mais de um representante no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA.
3.4 – Caberá a cada organização indicar até 03 (três) delegados, podendo apenas 01 (um) ser candidato à vaga no CMDCA para o processo eleitoral, respeitando-se os critérios definidos na Lei Municipal nº 8.355 de 17 de dezembro de 2014.
3.5 – Fica vedada, na composição do CMDCA, a participação de: I – representantes dos Conselhos de Políticas Públicas; II – representantes de órgãos de outras esferas governamentais não integrantes do Poder Executivo, incluindo autoridades do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, além de vereadores, em exercício na Comarca; III – representantes da sociedade civil que possuam vínculo empregatício, dependência econômica ou comunhão de interesses com Poder Público Municipal, a exemplo dos servidores públicos, ou com instituição ou pessoas que venham a integrar este Conselho, na qualidade de representante e conselheiro; IV – conselheiros tutelares no exercício de suas funções. (Lei nº 8355/2014- Art. 17)
Jundiaí, 11 de Setembro de 2026
Ítalo Gustavo da Costa- Presidente do CMDCA de Jundiaí- Gestão 2026-2028.
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