Inscrição do candidato(a) e delegado(a) representantes da Sociedade Civil para a composição do CMDCA Jundiaí – Gestão 2026-2028.

EDITAL Nº 02 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE PLENÁRIA PARA COMPOSIÇÃO DE MANDATO

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Jundiaí, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, que lhe são conferidas nos termos da Lei Municipal nº 8.355 de 17 de dezembro de 2014, torna pública a convocação dos interessados em participar da Plenária para eleição de composição de conselheiros da sociedade civil, visando composição para o biênio 2026-2028.

CONSIDERANDO o término do mandato dos membros do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE – (Gestão 2024-2026), em 22 de fevereiro de 2026, se faz necessária nova eleição dos segmentos da Sociedade Civil, para as vagas de titulares e suplentes, tendo sido deliberado em Reunião Ordinária do dia 14 de novembro de 2025, realizada virtualmente, o Edital de Convocação para Eleição do Biênio 2026-2028, conforme segue abaixo.

1– DAS VAGAS E REQUISITOS

A eleição da nova composição dos conselheiros da sociedade civil do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Jundiaí para o Biênio 2026/2028, abrangerá o número de vagas abaixo delimitadas, conforme consta na Lei Municipal nº 8.355 de 17 de dezembro de 2014, que regula o CMDCA, e cuja indicação se dará por movimentos, organizações, entidades, etc. que atuem no âmbito territorial do Município há pelo menos dois anos e que tenham os seguintes objetivos:

.I – Para aqueles com o objetivo de atendimento às crianças e aos adolescentes, sendo aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas e projetos diretos às crianças e aos adolescentes: Vagas: 02(Titulares) e 02(Suplentes)

II – Para aqueles com o objetivo de assessoramento ou assessoria técnica: sendo aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças ou prestem assessoria técnica, financeira ou política a movimentos sociais, grupos populares e de usuários com vista a fortalecer seu protagonismo e promover a capacitação para profissionais de áreas afins, desempenhada por organizações como sindicatos, associações e conselhos profissionais. Vagas: 02 (Titulares) e 02 (Suplentes).

III – Para aqueles com o objetivo de defesa e garantia de direitos: sendo aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada prestam serviços, executam programas ou projetos voltados prioritariamente para defesa, promoção e efetivação dos direitos de crianças e adolescentes. Vagas: 02 (Titulares) e 02 (Suplentes).

IV – Para aqueles com o objetivo de representação de trabalhadores e profissionais de áreas afins, desempenhada por organizações como sindicatos, associações e conselhos profissionais. Vagas: 02 (Titulares) e 02 (Suplentes).

V – Para aqueles com o objetivo de representação de usuários dos serviços por meio de associação de moradores, conselhos gestores de serviços públicos, associação de pais e mestres, pastorais, redes comunitárias e organizações estudantis. Vagas: 02 (Titulares) e 02 (Suplentes).

2- DO LOCAL E DATA DA REALIZAÇÃO:

DATA DA PLENÁRIA: 30 de janeiro de 2026 

HORÁRIO: das 09:00 às 12:00 horas

LOCAL: Auditório Paço Municipal

3.- DAS INSCRIÇÕES

3.1 – As inscrições realizar-se-ão de 01 de dezembro de 2025 à 12 de janeiro de 2026, devendo obrigatoriamente ser realizadas através de formulário próprio disponível no site do CMDCA – https://cmdca.jundiai.sp.gov.br. Os documentos obrigatórios para efetivação da inscrição estão relacionados no item 7 deste Edital, observando o disposto nos incisos I a IV do §3º do art. 12 da Lei nº 8.355/2014:

3.1.1 – As entidades, movimentos e organizações interessados em participar da eleição deverão se inscrever perante a Comissão Eleitoral, ficando o deferimento das mesmas e dos seus candidatos condicionado ao cumprimento das exigências do edital de Convocação, além de: I – no caso de entidade de atendimento ou organização, ser registrado no CMDCA; II – no caso de movimentos, além da comprovação de atuação no território há pelo menos dois anos, deverá comprovar documentalmente sua efetiva atuação nesse período; III – no caso de instituição voltada para estudo, pesquisa e formação política, comprovação de produção científica sobre o tema da criança e adolescente, bem como de participação em eventos como fóruns de debates, seminários e comissões específicas; IV – no caso de associação de moradores, conselhos gestores, pastorais e associação de pais e mestres, caberá a comprovação por meio de ata ou outro documento que comprove a existência do colegiado e a representação indicada.

3.2 – As vagas serão preenchidas pelo segmento com maior número de votos quando da ausência de candidaturas para quaisquer dos segmentos.

3.3 – É vedada a uma mesma instituição ou associação ter mais que um representante no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA

3.4 – Caberá a cada organização indicar até 03 (três) delegados, podendo apenas 01 (um) ser candidato à vaga no CMDCA para o processo eleitoral, respeitando-se os critérios definidos na Lei Municipal nº 8.355 de 17 de dezembro de 2014.  

3.5 – Fica vedada, na composição do CMDCA, a participação de: I – representantes dos Conselhos de Políticas Públicas; II – representantes de órgãos de outras esferas governamentais não integrantes do Poder Executivo, incluindo autoridades do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, além de vereadores, em exercício na Comarca; III – representantes da sociedade civil que possuam vínculo empregatício, dependência econômica ou comunhão de interesses com Poder Público Municipal, a exemplo dos servidores públicos, ou com instituição ou pessoas que venham a integrar este Conselho, na qualidade de representante e conselheiro; IV – conselheiros tutelares no exercício de suas funções. (Lei nº 8355/2014- Art. 17)

4– DOS RECURSOS

4.1 – De todos os atos decisórios proferidos, os candidatos poderão apresentar recurso por escrito e documentação pendente, se for o caso, através do email  cmdca@jundiai.sp.gov.br no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da ciência da decisão, a exceção do previsto no item 4.2 deste Edital.

4.2 – Os candidatos terão, ainda, o prazo de 3 (três) dias úteis para interposição de recurso, a partir da data de publicação da lista dos candidatos eleitos, o que deverá ser efetuado por via eletrônica (e-mail com comprovação de recebimento) através do E-mail: cmdca@jundiai.sp.gov.br . O julgamento dos recursos ocorrerá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, pelos membros da Mesa Coordenadora e será encaminhado para ciência do candidato, por e-mail.

5– DA ELEIÇÃO

5.1 -Poderão votar e ser votados os inscritos previamente pelos segmentos, até 12 de janeiro de 2026.

5.2 – Os candidatos e os delegados poderão ser representados por seus procuradores na Plenária mediante apresentação da cópia da Procuração, 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da Plenária de eleição, através do e-mail cmdca@jundiai.sp.gov.br .

5.3 – A Plenária será instalada pelo Presidente do CMDCA e terá uma Mesa Coordenadora composta pela Secretária Executiva do CMDCA e pelo Diretor do Departamento de Apoio a Conselhos Municipais.

5.3.1 – A Presidente do CMDCA terá como atribuições:

  1. fazer a leitura do Edital elaborado pela Comissão Eleitoral e aprovado previamente pela Plenária do CMDCA.
  2. declarar os candidatos eleitos para os cinco segmentos.

5.3.2 – A Mesa Coordenadora da Plenária presencial terá as seguintes atribuições:

  1. organizar os segmentos para que os candidatos possam se apresentar;
  2. conferir se o candidato e o delegado ou seu procurador encontra-se devidamente habilitado para votar;
  3. proceder à apuração de votos;
  4. encaminhar ao Presidente do CMDCA os candidatos eleitos dos cinco segmentos.

5.4 – A Plenária terá o seguinte rito:

  1. abertura da Plenária às 09:00hs;
  2. início do processo eleitoral 09:10hs;
  3. confirmação da presença dos candidatos e delegados habilitados;

        d) leitura do Edital pela Presidente do CMDCA;

        e) apresentação dos candidatos por segmentos, sendo que cada um deles terá 3 (três) minutos para se apresentar;

      f)     abertura da votação, para que cada candidato, delegado ou seu procurador, realize sua votação;

    g)   apuração e divulgação da apuração dos votos de cada segmento;

       h) anúncio dos eleitos para os cinco segmentos.

5.5- Os candidatos e delegados habilitados, terão direito a votar em 02 (dois) candidatos, podendo um dos votos ser para o próprio candidato e o segundo para outro candidato.  

5.6- Em caso de empate, o candidato com maior idade ficará com a vaga. 

5.7- A classificação dos titulares e suplentes, se dará pelo número de votos (os mais votados serão titulares, até o preenchimento de todas as vagas, o mesmo ocorrendo com os suplentes, de acordo com o número de vagas pré-determinadas)

5.8 – É obrigatório a presença do candidato ou seu procurador na Plenária no dia e horário agendado, observando o item 5.2 deste Edital sob a pena de perda da vaga.

6 – DO CALENDÁRIO

6.1 – 03 de dezembro de 2025 – Publicação do Edital de Convocação para composição de mandato – Gestão 2026-2028.

6.2- 03 de dezembro de 2025 à 12 de janeiro de 2026 – Prazo para inscrições de interessados por via eletrônica no site do cmdca – www.cmdca.jundiai.sp.gov.br

6.3 – 14 de janeiro de 2026 – Publicação na Imprensa Oficial do Município de Jundiaí de todos os inscritos aptos e não aptos a participar da Plenária;

6.4 – 15 de janeiro de 2026 – Prazo final de recebimento de recurso no caso de indeferimento da Inscrição; 

6.5 – 16 de janeiro de 2026 – Término do prazo para análise do recurso, pela Comissão Eleitoral;

6.6 – 21 de janeiro de 2026 – Publicação na Imprensa Oficial do Município de Jundiaí de todos os inscritos aptos e não aptos a participar da Plenária Presencial; 

6.7 – 30 de janeiro de 2026 – Realização da Plenária Presencial para eleição dos Conselheiros da Sociedade Civil;

6.8 – 04 de fevereiro de 2026 – Publicação na Imprensa Oficial do Município de Jundiaí de todos os eleitos que participaram da Plenária Presencial em 30 de janeiro de 2026. 

7 – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

7.1 – Representantes de Atendimento às crianças e aos adolescentes:

7.1.1 – Para as entidades/organizações de atendimento: 

a) Carta de Indicação do candidato e delegados;

b) Constituição da pessoa jurídica (Estatuto Social e CNPJ) que demonstre exercer de forma continuada, permanente e planejada, prestação de serviços e execução de programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças; 

c) Registro válido no CMDCA. 

7.2 – Representantes de organizações de assessoramento ou Assessoria Técnica:

7.2.1 – Para as organizações de assessoramento: 

a) Constituição da pessoa jurídica (Estatuto Social e CNPJ) que demonstre exercer de forma continuada, permanente e planejada, prestação de serviços e execução de programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças;

b) Carta de Indicação do candidato e delegados; 

c) Registro válido no CMDCA. 

7.2.2 – Para as organizações de assessoria técnica: 

a) Constituição da pessoa jurídica (Estatuto Social e CNPJ) que demonstre prestar assessoria técnica, jurídica; financeira ou política a movimentos sociais, grupos populares e de usuários com vista a fortalecer seu protagonismo e promover a capacitação para profissionais de áreas afins, desempenhada por organizações como sindicatos, associações e conselhos profissionais; 

b) Carta de Indicação do candidato e delegados; 

c) Registro válido no CMDCA. 

7.3 – Representantes de instituição voltada para a defesa e garantia de direitos:

a) Constituição da pessoa jurídica (Estatuto Social e CNPJ) que demonstre exercer de forma continuada, permanente e planejada, prestação de serviços, execução de programas ou projetos voltados prioritariamente para defesa, promoção e efetivação dos direitos de crianças e adolescentes; 

b) Carta de Indicação do candidato e delegados;

c) Registro válido no CMDCA. 

7.4 – Representantes de instituições e organizações representativas de trabalhadores e profissionais de áreas afins:

7.4.1 – Desempenhada por organizações como: sindicatos, associações e conselhos profissionais: 

7.4.1.1 – No caso de órgão ou conselho de classe:

a) carta com indicação de profissional candidato e delegados. 

7.4.1.2 – No caso de associações representativas: 

a) cópia do Estatuto Social e CNPJ que demonstre dentre os objetivos estatutários a defesa de direitos e a atuação em áreas de atendimento ou defesa de direitos de crianças e adolescentes

b) carta de indicação de candidato e delegados. 

7.4.1.3 – Para instituição voltada a estudo, pesquisa e formação política: 

a) Constituição da pessoa jurídica (Estatuto Social e CNJP) que comprove objetivos estatutários voltados a estudo, pesquisa e formação política 

b) Comprovação de produção científica sobre o tema da criança e adolescente, bem como de participação em eventos como fóruns de debates, seminários e comissões específicas; 

c) Para o caso de instituição voltada à formação política, comprovação de atividades como seminários, fóruns, debates, cursos.

d) Carta de Indicação do candidato e delegados. 

7.5 – Representação de usuários dos serviços por meio de associação de moradores, conselhos gestores de serviços públicos, associação de pais e mestres, pastorais, redes comunitárias e organizações estudantis (Serão considerados representantes de usuários pessoas vinculadas a programas, projetos, serviços das políticas sociais básicas, organizadas sob diversas formas, em grupos que tem como objetivo a luta por direitos como associações, movimentos sociais, fóruns, redes ou outras denominações, sob diferentes formas de constituição jurídica, política e social). 

7.5.1 – No caso de associações de moradores e de pais e mestres:

a) estatuto social que demonstre seus objetivos estatutários a defesa de direitos de indivíduos ou grupos

b) ata de indicação dos delegados e candidato.

7.5.2 – No caso de movimentos sociais, redes, fóruns:

a) comprovação de atuação no território há pelo menos dois anos

b) comprovar documentalmente sua efetiva atuação nesse período

c) ata e lista de presença que comprove a legitimidade da indicação de candidato e delegado. 

7.5.3 – No caso de conselhos gestores de serviços públicos e pastorais:

a) ata ou outro documento que comprove a existência do colegiado e a representação indicada

b) carta de indicação dos delegados e candidato. 

7.5.4 – No caso de usuários adolescentes de equipamentos públicos (Escolas, UBS´s, CRAS´s, etc), bem como organizações estudantis:

a) Carta de Indicação do candidato e delegados. 

7.6 – O envio dos formulários e documentos poderá ser feito através do site www.cmdca.jundiai.sp.gov.br

8 – DA COMISSÃO ELEITORAL

8.1. A Comissão Eleitoral constituída através da Resolução CMDCA nº 202 de 14 de novembro de 2025, composta por 04 (quatro) integrantes, representantes da Sociedade Civil e Poder Público Essa Comissão é composta pelos membros abaixo nomeados:

1- Maria Roseli Maestrello- Representante da Organização da Sociedade Civil

2 – Lidiane Ribeiro da Silva- Representante da Organização da Sociedade Civil

3 – Silmara Daniela Lisboa de Oliveira Antunes- Representante do Poder público

4 – Daiane Soares da SIlva Gonçalves- Representante do Poder público

8.2.  A Comissão Eleitoral acompanhará o processo eleitoral de composição até a instalação da Plenária de Eleição, auxiliando o segmento no processo de organização e habilitação de candidatos e eleitores, sendo que os casos omissos e as dúvidas serão por ela dirimidos.

Jundiaí, 14 de novembro de 2025.

Luciane Aparecida dos Santos Mosca

Secretária da SMADS- Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Maria Roseli Maestrello

Presidente do CMDCA de Jundiaí/SP

Gestão 2024 – 2026

    Assinalar apenas uma opção:

    Representantes dos movimentos, organizações e entidades que tenham por objetivos:

    O atendimento às crianças e aos adolescentes: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas e projetos diretos às crianças e aos adolescentes;O assessoramento ou assessoria técnica: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças ou prestem assessoria técnica, financeira ou política a movimentos sociais, grupos populares e de usuários com vista a fortalecer seu protagonismo e promover a capacitação para profissionais de áreas afins, desempenhada por organizações como sindicatos, associações e conselhos profissionais;A representação de trabalhadores e profissionais de áreas afins, desempenhada por organizações como sindicatos, associações e conselhos profissionais;A representação de usuários dos serviços por meio de associação de moradores, conselhos gestores de serviços públicos, associação de pais e mestres, pastorais, redes comunitárias e organizações estudantis.

     

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    Nome do Delegado 1

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    E-mail

    Nome do Delegado 2

    Telefone

    E-mail

     

    Anexos
    Tamanho máximo de cada arquivo: 2MB. Formatos de arquivos permitidos: PDF, JPG, PNG, DOC e DOCX. É obrigatório o envio de pelo menos um anexo.

    OBS.: Este formulário de inscrição do candidato e do delegado só terá validade, mediante apresentação do documento de indicação da organização e demais documentos exigidos, conforme Edital de Convocação nº 01/2025.

    Declaração: Declaro, sob as penas da lei, que são verdadeiras as informações constantes nesta ficha, e autênticos os documentos ora apresentados. Confirmo, outrossim, que a organização que represento tem atuação efetiva na área assinalada acima. Declaro ainda estar ciente da legislação referente ao processo de escolha de conselheiros, em especial, da Lei nº 8.355/2014 e Edital de Convocação nº 02/2025.

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    Publicada em 05/11/2025

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