Nota pública de repúdio ao fato ocorrido com o adolescente Gabriel Souza
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA – de Jundiaí, órgão de controle da política infanto-juvenil no Município de Jundiaí, regido pela Lei Municipal nº 8.355 de 17 de dezembro de 2014, vem, por meio desta, manifestar REPÚDIO ao fato ocorrido com o adolescente Gabriel Souza:
O adolescente Gabriel Souza, de 17 anos, que tem como hobby fotografar, saiu, durante o seu horário de almoço (Gabriel trabalha com o pai em borracharia) para fotografar paisagens urbanas, no Bairro Jardim Ermida.
Ocorre que, depois desse dia, fotos e áudios do jovem foram divulgados em grupos de moradores do bairro no Whatsapp e no Facebook alertando sobre a presença do rapaz e aconselhando que, se o vissem, acionassem a Guarda Civil Municipal. O adolescente foi considerado suspeito por alguns dos moradores e integrantes dos grupos, que entenderam que o “indivíduo” estava tirando fotos das casas. A repercussão foi grande e a notícia chegou a ser veiculada em jornais e televisão.
A Constituição Federal Brasileira, em seu artigo 5º, estabelece a liberdade de locomoção dentro do território brasileiro, bem como a inviolabidadeda intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.
Explicitamente, o adolescente foi vítima de preconceito e teve sua imagem veiculada de forma indevida, o que causou a ele e sua família sofrimento e indignação.
Este Conselho Municipal repudia veementemente a forma como o adolescente foi tratado e reitera que os adolescentes devem ser vistos como sujeitos de direitos, respeitados em todos os seus direitos e tratados como prioridade absoluta, em qualquer ocasião.
Terminamos, ainda, repudiando qualquer ação preconceituosa e que exponha as crianças e adolescentes do nosso Brasil.
Jundiaí, 14 de outubro de 2019.
Publicada em 18/10/2019