Carta – Emenda Modificativa nº 1 do Projeto de Lei nº 12.914/2019

                                                                                    Jundiaí, 12 de Agosto de 2019

Assunto: Emenda Modificativa nº 1 do Projeto de Lei nº 12.914/2019

Por meio da presente, vimos manifestar total repúdio e contrariedade à Emenda Modificativa nº 1 do Projeto de Lei nº 12.914/2019, de autoria do Vereador Douglas do Nascimento Medeiros.

A supressão das expressões “orientação sexual” e “identificação de gênero” na Lei do Programa Família Acolhedora, além de indicar patente preconceito desmedido por parte do autor da emenda, evidencia que sua maior preocupação não está com o bem-estar das crianças e adolescentes que serão destinatários do programa, e sim com as pessoas que se dispõe a fornecer aos abrigados um convívio familiar e com o gênero que elas se identificam.

Evidente que essa atitude desvirtua por completo os princípios e ideais do Programa, cujo objetivo é garantir que a criança possa usufruir de um convívio familiar, além de contrariar os princípios basilares dispostos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Além disso, mostra-se claro que a atitude do Sr. Vereador está em total descompasso com o entendimento nacional e com a orientação que tem se disseminado pelo Brasil após os recentes julgamentos do Supremo Tribunal Federal.

Com base na máxima jurídica de “quem pode o mais pode o menos”, é certo que se casais homoafetivos e/ou casais com algum dos conviventes transgêneros podem adotar, é certo que esses mesmos casais podem participar do Programa Família Acolhedora sem sofrer nenhuma represália.

Uma preocupação com as crianças mascarada de preconceito, uma vez que se prioriza costumes (práticas antiquadas que já deixaram de ser usual) em detrimento do bem-estar das crianças e adolescentes.

Alda Maria Carrara

Presidente do CMDCA de Jundiaí

Publicada em 12/08/2019

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