Diagnóstico da Infância e Adolescência do Município de Jundiaí-SP

Mobilizar, instrumentalizar e sensibilizar o poder público e a sociedade civil local para o conhecimento sobre a realidade da situação da criança e do adolescente no município de Jundiaí identificando os problemas que interferem no desenvolvimento pleno, no desenvolvimento e na proteção da criança e do adolescente e seus determinantes, bem como a priorização para ações transformadoras da realidade, com a responsabilização coletiva pelas ações foram metas que deram origem ao Diagnóstico Situacional da Infância e da Adolescência produzido sobre a análise de referências locais e oficiais e com a participação efetiva de Crianças e de Adolescentes, da Comunidade, das Organizações da Sociedade Civil e dos Órgão Públicos.

O Diagnóstico da Situação da Infância e Adolescência no Município, idealizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA – e acompanhado pelo Comitê de Acompanhamento da Elaboração do Diagnóstico sobre a Situação da Criança e do Adolescente de Jundiaí, oficializado pela Resolução nº 110.2017, aponta as diversas realidades e situações vivenciadas por esse público trazendo uma compreensão sobre o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e sobre a rede de atendimento e proteção que, apesar da atenção dispendida, ainda carece de avanços na oferta de serviços, programas e políticas públicas a essa prioritária parcela da população.

A construção deste documento se deu pela análise da situação das crianças e dos adolescentes, para que o exercício da cidadania, através da gestão e monitoramento participativo de políticas públicas constitua-se como mais uma ferramenta de informações para a elaboração e o planejamento das ações do município destinadas à infância e à adolescência.

As estatísticas e os dados revelados neste documento contribuem para a construção de políticas públicas mais eficientes, para a criação de metas e objetivos norteadores da aplicação de recursos públicos que garantam, de fato, os direitos da infância e da adolescência responsabilizando-se por cumprir o que dispõe o artigo 227 da Constituição Federal: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de 13 colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, assim como a Declaração Universal dos Direitos das Crianças, aprovada em 1959, e, em nível continental, o Pacto de São José da Costa Rica, celebrado em 1969, que estabelece, em seu artigo 19, que “toda criança tem direito às medidas de proteção que sua condição de menor requer por parte da família, da sociedade e do Estado”.

A possibilidade de agir com maior assertividade na busca de soluções para a promoção do cidadão é o que renova o compromisso de garantir um futuro promissor para as novas gerações e permite a transformação de situações que crianças e adolescentes, apesar dos avanços conquistados, ainda enfrentam.

Este documento, enfim, permitirá um avanço na efetivação de políticas públicas que garantam os direitos de nossas Crianças e de nossos Adolescentes, por meio de ações concretas, destinadas a fazer com que as disposições da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – deixem de ser tratadas como singelas declarações retóricas ou meras exortações morais para se constituírem em instrumentos de materialização da cidadania da Infância e da Adolescência.

Em nome do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, agradeço a todos que colaboraram com a elaboração deste documento, por meio do respeito ao princípio constitucional da prioridade absoluta, sem dúvida se constituirá num dos pressupostos indispensáveis à melhoria sob todos os aspectos implementando uma sociedade livre, justa e solidária e em condições de vida às nossas crianças e adolescentes.

Atenciosamente,

Alda Carrara

Presidente do CMDCA de Jundiaí – Gestão 2017-2019

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Publicada em 28/12/2017

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