Nota Pública
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Jundiaí, órgão de controle da política infanto-juvenil no Município de Jundiaí, regido pela Lei Municipal nº 8.355 de 17 de Dezembro de 2014, se manifesta contrário à Lei Municipal nº 8850 de 25 de Outubro de 2017 – Institui, no âmbito do sistema municipal de ensino, o “PROGRAMA ESCOLA SEM PARTIDO” (Projeto de Lei nº 12.347/2017).
Vislumbra-se ameaça ou lesão aos direitos da criança e do adolescente nos moldes descritos pela Lei, bem como sua incompatibilidade com a Constituição da República, com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e com o Estatuto da Criança e do Adolescente e assim manifestamo-nos contrários à esta decisão, conforme deliberação na Reunião Ordinária do dia 20 de Outubro de 2017.
Jundiaí, 27 de Outubro de 2017
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
CMDCA de Jundiaí
Publicada em 31/10/2017