Claudia Honorio Tofoli fala sobre o processo de destinação de parte do IR

Em entrevista, a presidente do CMDCA de Jundiaí explica aos contribuintes como realizar e de que forma é feito o controle das destinações.

 

Até o próximo dia 30 de abril os contribuintes devem fazer suas declarações do Imposto de Renda. Por meio da destinação de parte do IR, pessoas físicas têm a chance de ajudar crianças e adolescentes de Jundiaí, que são atendidos por projetos sociais, selecionados e acompanhados pelo CMDCA de Jundiaí.

Em Jundiaí, pela campanha “Seu Imposto Pode Render Cidadania”, o contribuinte pode destinar parte do imposto devido, pela declaração do modelo completo para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA de Jundiaí, ou seja, não importa se o contribuinte tem impostos a pagar ou mesmo a restituir,em qualquer das situações pode fazer a destinação.

Ainda há tempo para o contribuinte fazer a destinação?

CLAUDIA TOFOLI HONÓRIO –  Ainda dá tempo sim. O prazo para destinar parte do IR ao Fundo Municipal de Direitos da Criança e Adolescente encerra-se no próximo dia 30 de abril, este também é o prazo para a destinação através do próprio programa da Receita Federal, em campo próprio.

Quanto que o contribuinte pode destinar?

Pode destinar até 3% do Imposto devido, desde que não exceda o limite de 6% , quando somado o valor destinado em dezembro, se o caso. Ressaltando que o programa da receita faz este cálculo.

Por que, conforme o mês de destinação há essa diferença na porcentagem?

Até 2012 não havia essa distinção. O contribuinte só poderia destinar até 6% do seu imposto devido, se recolhesse todo o valor até o último dia útil de dezembro. No entanto, a partir de 2012 ficou possível recolher uma parte desse total (até 3%) no período de entrega da declaração.

O contribuinte recebe o valor da destinação de volta na restituição?

Sim, no caso da destinação dos 3%, o valor irá compor a restituição e será devolvido com a taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia).

E se na declaração o contribuinte tiver imposto a pagar?

Deve ser feito o mesmo procedimento, com o recolhimento em Darf, no caso da destinação  de 3%. O valor é imediatamente abatido do total a pagar.

Como a Receita controla o recebimento das destinações?

A receita controla as destinações realizadas através do Darf. No caso dos recolhimentos em boleto para o Fundo Municipal, efetuados no ano anterior, o Conselho do município deve apresentar a DBF (Declaração de Benefícios Fiscais) à Receita Federal do Brasil. Daí a importância de os contribuintes nos comunicarem a destinação.

As destinações têm aumentado nos últimos anos?

O aumento vem acontecendo, porém, muito longe do potencial da cidade. O aumento acontece conforme conquistamos a confiança dos potenciais destinadores e isso é gradativo.

Dizem que ao destinar o contribuinte cairá na malha fina. Isso é mito ou verdade?

É mito. Não há qualquer perigo de cair na malha fina, mas, o procedimento tem que ser feito de forma explicada. Lembrando que a destinação é de parte do imposto devido, trata-se tão somente de dividir o valor, parte segue normalmente para receita federal do Brasil e um percentual já fica no munícipio a fim de ser aplicado obrigatoriamente em política de atendimento a criança e adolescente.

 

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Publicada em 24/04/2014

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