Contribuintes podem destinar até 3% do Imposto de Renda ao CMDCA de Jundiaí
A destinação de parte do imposto devido pode ser feita pelos optantes da declaração completa. Este ano o prazo para entrega vai até o dia 30 de abril.
Os contribuintes do Imposto de Renda 2014 têm até o dia 30 de abril para destinar parte do valor a pagar na declaração do imposto devido, para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Jundiaí. O limite para as destinações de pessoa física é de 3% e os recursos serão aplicados ainda este ano em políticas públicas de atendimento e proteção às crianças e adolescentes da cidade de Jundiaí.
A presidente do CMDCA de Jundiaí, Claudia Tofoli Honorio, ressalta a importância da destinação. “É com esses recursos destinados pelos contribuintes para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, administrados pelo CMDCA, que custeamos projetos e programas de entidades assistenciais direcionados às crianças e adolescentes”, explica Claudia ao concluir: “Além desses projetos serem avaliados e aprovados previamente pelo Conselho, a aplicação dos recursos tem total transparência, sendo fiscalizada pelo Ministério Público e Tribunal de Contas do município”.
Ato cidadão sem qualquer custo
A falta de informação sobre o processo de destinação leva às pessoas fazerem o recolhimento integral do Imposto Devido à União, já que desconhecem a possibilidade de autorizar sua aplicação no município. “Com a destinação, o dinheiro que iria para o “leão” fica na cidade para ser investido em projetos que o contribuinte tem acesso e pode acompanha-los. É preciso que as pessoas saibam, também, que ao fazer a destinação, não há qualquer alteração nos cálculos do imposto: se o valor do Imposto Devido é de R$ 500 e destinou R$ 15, por exemplo, deverá pagar R$ 485, ou seja, não altera nada”, explica a presidente do CMDCA de Jundiaí, Claudia Tofoli Honorio.
‘Seu imposto pode render cidadania’
A campanha ‘Seu imposto pode render Cidadania’, lançada pelo CMDCA de Jundiaí em dezembro do ano passado, busca conscientizar e mobilizar a população e as empresas jundiaienses a destinar parte do imposto de renda para projetos sociais, priorizando programas de proteção especial à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social no seu desenvolvimento integral: abandonados; dependentes de drogas; autores de atos infracionais; vítimas de maus tratos; exploração sexual; meninos de rua; trabalho infantil; violência doméstica e muitas outras situações.
“As pessoas conscientizando-se que suas contribuições dependem de um simples ato de cidadania, poderemos ampliar o atendimento prestado pelas entidades na cidade de Jundiaí, que tem um potencial de arrecadação muito grande”, defende a presidente do CMDCA de Jundiaí, Claudia Tofoli Honorio, que conclui: “É muito importante que cada cidadão fale com seu contador sobre o interesse em destinar parte do imposto (3%), ou se preferir, entre em contato com o CMDCA, para obter todos os esclarecimentos”.
Legislação
As contribuições do IR estão previstas no artigo 260 da Lei 8069, de 13 de julho 1990, que criou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e estão normatizadas através da instrução normativa 1311, da Receita Federal.
Como fazer a destinação
Os contribuintes têm duas formas de promover suas destinações ao CMDCA de Jundiaí: até o último dia de funcionamento bancário no mês de dezembro – diretamente ao Fundo Municipal, tendo que informa-la posteriormente na declaração de ajuste anual; ou a opção da campanha atual – até o dia 30 de abril – que deve ser realizada por meio do próprio programa gerador da declaração de imposto de renda 2014.
Para obter maiores informações sobre a campanha e outras ações do CMDCA de Jundiaí, entre em contato pelo telefone: (11) 4586.0698 ramal 31.
Publicada em 20/03/2014