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CANDIDATOS HABILITADOS

COMO FAÇO E ATÉ QUANDO POSSO ME INSCREVER? 

As entidades e equipamentos públicos integrantes do colegiado deverão indicar delegados no período de 03 de Agosto a 25 de Setembro de 2015.

EM QUANTOS CANDIDATOS POSSO VOTAR?

Cada eleitor deverá se inscrever em apenas um segmento e terá direito votar em até 05 (cinco) candidatos.

A entidade que possui representante no CMDCA, a indicação para formação do colegiado, deverá ser o próprio conselheiro e mais um representante.

ONDE E QUANDO SERÁ A ELEIÇÃO? 

A eleição será em 04 de Outubro de 2015, das 9h às 12h, na Escola de Governo e Gestão do Município, localizada na rua Princesa Isabel, nº 257, Vila Arens – Jundiaí. No dia da eleição, o eleitor deverá estar munido de documento de identificação com foto.

Os candidatos deverão ser escolhidos pela numeração da tabela constante deste edital, correspondente ao número de sua inscrição no processo de escolha. A listagem ficará disponível no site do CMDCA e será afixada no local da eleição.

QUEM PODERÁ VOTAR / QUEM FAZ PARTE DO COLÉGIO ELEITORAL?

O colegiado será constituído por:

I- conselheiros titulares e conselheiros suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ;

II- candidatos habilitados ao processo de escolha;

III- dois representantes de cada entidade registrada no Con­selho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na forma dos artigos 90 e 91 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990; Entidades Registradas

IV- um representante de cada escola de educação infantil e escola básica fundamental de 1º ao 9º ano, pública e parti­cular; Escolas Públicas (SME) / Escolas Privadas (SME) / Escolas Estaduais (DE Jundiaí)/ Escolas que oferecem EJA EF ou EM (DE Jundiaí)/ Escolas Particulares (DE Jundiaí)

V- um representante da direção de cada escola pública da educação básica, ensino médio e universitário; Instituições de Educação Superior (MEC)

VI- um representante de cada escola privada de educação básica, do ensino médio e universitário;

VII- um representante de cada Conselho Escolar ou Associa­ção de Pais e Mestres;

VIII- um representante de cada grêmio estudantil, desde que maior de dezesseis anos;

IX- dois representantes de cada um dos seguintes conselhos municipais; Conselhos Municipais

a) saúde;

b) educação;

c) assistência social;

d) antidrogas;

e) esporte;

f) cultura;

X- um representante dos demais conselhos municipais;

XI- um representante de cada entidade inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social; Entidades Registradas

XII- um representante de cada equipamento de serviço pú­blico que promova atendimento a crianças e adolescentes. (Secretarias de Assistência e Desenvolvimento Social, Cultura, Esporte e Lazer, Saúde e outras)

Publicada em 03/08/2015

Secretaria Executiva dos Conselhos

Av. Antônio Segre, 81
Ponte de Campinas – Jundiaí-SP
CEP: 13.201-155
Telefones: (11) 4589-6778 / 4589-6777

Prefeitura de Jundiaí
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